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Motorista de usina foi demitido cerca de 2 horas após criticar empresa em grupo de WhatsApp, diz Justiça

Fachada Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3ª Região TRT-MG/Divulgação O motorista carreteiro demitido após criticar a empresa em um grupo d...

Motorista de usina foi demitido cerca de 2 horas após criticar empresa em grupo de WhatsApp, diz Justiça
Motorista de usina foi demitido cerca de 2 horas após criticar empresa em grupo de WhatsApp, diz Justiça (Foto: Reprodução)

Fachada Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3ª Região TRT-MG/Divulgação O motorista carreteiro demitido após criticar a empresa em um grupo de WhatsApp foi desligado cerca de duas horas depois de enviar as mensagens, segundo decisão da Justiça do Trabalho. O trabalhador era contratado por uma usina canavieira de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, e entrou com ação trabalhista pedindo indenização por danos morais e materiais. Ele alegou que foi demitido após reclamar das condições de trabalho no aplicativo de mensagens. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp O g1 teve acesso ao processo que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT‑MG). A cronologia mostra que, após o envio das mensagens, o motorista foi retirado da lavoura durante o expediente e levado ao setor de recursos humanos, onde teve o contrato rescindido no mesmo dia. Segundo o TRT‑MG, o motorista atuava no transporte de cana‑de‑açúcar durante o período de safra. No dia da demissão, ele enviou áudios em um grupo de WhatsApp chamado “Sindicato – I.B.”, nos quais reclamava da redução do vale‑alimentação, de falhas no registro de ponto, da falta de transporte adequado e da ausência de pagamento de adicional para motoristas de veículos com mais de uma articulação. De acordo com os autos, o trabalhador enviou os áudios por volta das 10h39 do dia 29 de julho de 2024. Pouco depois, foi contatado por superiores e levado até a sede da empresa, onde foi demitido. Veja a cronologia da demissão: 10h39: motorista enviou áudios em grupo de WhatsApp do sindicato com críticas à empresa; Logo após as mensagens, superiores entram em contato com o trabalhador; Ainda pela manhã, ele foi é retirado da lavoura, durante o expediente, e levado à empresa; 12h35: chegou ao setor de RH; 13h50: rescisão foi concluída e o trabalhador retornou para casa. Veja os vídeos que estão em alta no g1 LEIA TAMBÉM: Porteiro demitido por pegar doce de baleiro no trabalho tem demissão por justa causa anulada Universidade federal é condenada por exigir barba aparada de vigilantes: 'discriminação estética' Trabalhadores resgatados dividiam comida com animais para mantê-los vivos em MG Para a Justiça do Trabalho, a sequência dos acontecimentos indica que a demissão não foi uma coincidência, mas uma resposta direta às manifestações do trabalhador. No processo, a empresa alegou que não fazia parte do grupo de WhatsApp e que a demissão ocorreu por necessidade de redução do quadro de funcionários, além de supostas faltas disciplinares do trabalhador. Mas esses argumentos foram rejeitados pela Justiça. Ao analisar as provas orais e documentais, o juiz da Vara do Trabalho de Ituiutaba, Camilo de Lelis Silva, concluiu que ficou comprovado que o trabalhador foi dispensado no mesmo dia em que se manifestou no grupo do sindicato, pedindo melhorias nas condições de trabalho. O magistrado destacou ainda que o motorista chegou a cumprir parte da jornada no dia da demissão, situação considerada incomum. Ele também afastou a justificativa de corte de pessoal ao apontar que o desligamento ocorreu em julho, período de safra da cana‑de‑açúcar, quando normalmente há manutenção ou aumento do quadro de funcionários. Ainda conforme a decisão, embora a legislação permita a demissão sem justa causa, esse direito não é absoluto e não pode ser exercido de forma abusiva. "Nesse contexto, a dispensa sem justa causa do autor em razão de sua manifestação por melhores condições de trabalho no grupo de WhatsApp do sindicato da categoria evidencia que a ruptura do contrato de trabalho se deu por represália, configurando-se o caráter discriminatório do ato demissional, passível de indenização", argumentou o juiz da comarca. A decisão também destacou que apenas esse trabalhador e um colega, que também havia reclamado no WhatsApp, foram desligados na ocasião. Tribunal confirmou a decisão A Quinta Turma do tribunal manteve a sentença de primeira instância que reconheceu a dispensa discriminatória do trabalhador. Com isso, foi confirmada a condenação da empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. A decisão também manteve a indenização por danos materiais, correspondente ao pagamento em dobro da remuneração entre a data da dispensa, em julho de 2024, e o ajuizamento da ação, em dezembro do mesmo ano. O valor total da reparação não foi informado pelo Judiciário. A empresa já recorreu da decisão, e o caso agora tramita no Tribunal Superior do Trabalho (TST). VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas